Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Parcelamento irregular do solo. Prescrição da pretensão punitiva. Recurso prejudicado.

Prescrição da pretensão punitiva. Recurso prejudicado.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

Incidência sobre meação partilhável. Viúva meeira. Ilegitimidade passiva.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Obscuridade. Não-caracterização.

Honorários advocatícios. Valor elevado.
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Mercadorias dadas em bonificação.

Tributário. Espécie de desconto incondicional.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 11:53
Dentista é condenado a indenizar paciente por falha em tratamento

A profissional terá ainda que ressarcir os valores pagos pelo procedimento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Incidência CPMF.

Transferência de valores entre entidades de seguro e previdência privada e reaplicação desses valores por imposição da LC 109/01.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor (art. 214 do C. Penal). Pena fixada no mínimo legal. Crime que, "in concreto", não pode ser classificado como hediondo.

Nos crimes contra os costumes, pela sua própria natureza, a palavra da vítima é de relevante importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
O que fazer com presos perigosos.? O que seriam as penitenciárias federais.?

O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Resolução nº 305, de 6 de Março de 2009
Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP.
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00

Home